Regra, estabelecida desde 2000, obrigava corretores a
restituir comissão às seguradoras em caso de cancelamento ou devolução
do prêmio. O Conselho Diretor da Superintendência de Seguros
Privados (SUSEP) decidiu por fim a uma distorção que penalizava o
corretor de seguros em caso de cancelamento ou de devolução do prêmio
pelo segurado. A regra, estabelecida desde 2000, obrigava o corretor ou a
corretora a restituir comissão à empresa seguradora em casos como
estes. A medida foi apreciada pelo Conselho Diretor da Susep,
quando da aprovação, este ano, da nova regra que rege o registro de
corretor e de sociedade corretora e a atividade de corretagem de
seguros. Análises apontaram que o texto estaria em desacordo com o
ordenamento jurídico. Segundo destacou a Procuradoria Federal
junto à autarquia, existem inúmeros dispositivos legai que regulam a
profissão de corretor de seguros e que a resolução CNSP (Conselho
Nacional de Seguros Privados) número 249/2012, que repetia, no artigo
21, o dispositivo da circular 127/2000, em seu artigo 19, não
contemplava a regra em questão.
(fonte: http://www.susep.gov.br/setores-susep)
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