terça-feira, 5 de junho de 2012

Susep cancela restituição de corretores a empresas seguradoras !


Regra, estabelecida desde 2000, obrigava corretores a restituir comissão às seguradoras em caso de cancelamento ou devolução do prêmio. O Conselho Diretor da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) decidiu por fim a uma distorção que penalizava o corretor de seguros em caso de cancelamento ou de devolução do prêmio pelo segurado. A regra, estabelecida desde 2000, obrigava o corretor ou a corretora a restituir comissão à empresa seguradora em casos como estes. A medida foi apreciada pelo Conselho Diretor da Susep, quando da aprovação, este ano, da nova regra que rege o registro de corretor e de sociedade corretora e a atividade de corretagem de seguros. Análises apontaram que o texto estaria em desacordo com o ordenamento jurídico. Segundo destacou a Procuradoria Federal junto à autarquia, existem inúmeros dispositivos legai que regulam a profissão de corretor de seguros e que a resolução CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados) número 249/2012, que repetia, no artigo 21, o dispositivo da circular 127/2000, em seu artigo 19, não contemplava a regra em questão. 

(fonte: http://www.susep.gov.br/setores-susep)
 

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