terça-feira, 26 de junho de 2012

Estorno de COMISSÃO ! ! ATÉ QUANDO !?


Justiça afirma que comissão do vendedor não pode ser estornada mesmo que o cliente não pague a fatura

Recente decisão da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) pode ter futuramente reflexos diretos no dia-a-dia do corretor de seguros. Os magistrados que integram aquela turma, acompanhando o voto do relator, decidiram que a empresa não pode estornar a comissão do vendedor se o cliente não pagar a conta.

Segundo o ministro Horácio Senna Pires, relator do processo, os riscos do empreendimento são do empregador ou da empresa: “o estorno da comissão somente é admitida, por lei, quando há a insolvência do comprador e não a mera inadimplência”, assinala o ministro.

O processo foi iniciado em Minas Gerais, movido pela Editora Gráfica Industrial, que recorreu de sentença do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) favorável a um vendedor.

Fonte: www.cqcs.com.br.

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