terça-feira, 26 de junho de 2012

Estorno de COMISSÃO ! ! ATÉ QUANDO !?


Justiça afirma que comissão do vendedor não pode ser estornada mesmo que o cliente não pague a fatura

Recente decisão da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) pode ter futuramente reflexos diretos no dia-a-dia do corretor de seguros. Os magistrados que integram aquela turma, acompanhando o voto do relator, decidiram que a empresa não pode estornar a comissão do vendedor se o cliente não pagar a conta.

Segundo o ministro Horácio Senna Pires, relator do processo, os riscos do empreendimento são do empregador ou da empresa: “o estorno da comissão somente é admitida, por lei, quando há a insolvência do comprador e não a mera inadimplência”, assinala o ministro.

O processo foi iniciado em Minas Gerais, movido pela Editora Gráfica Industrial, que recorreu de sentença do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) favorável a um vendedor.

Fonte: www.cqcs.com.br.

terça-feira, 5 de junho de 2012

Susep cancela restituição de corretores a empresas seguradoras !


Regra, estabelecida desde 2000, obrigava corretores a restituir comissão às seguradoras em caso de cancelamento ou devolução do prêmio. O Conselho Diretor da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) decidiu por fim a uma distorção que penalizava o corretor de seguros em caso de cancelamento ou de devolução do prêmio pelo segurado. A regra, estabelecida desde 2000, obrigava o corretor ou a corretora a restituir comissão à empresa seguradora em casos como estes. A medida foi apreciada pelo Conselho Diretor da Susep, quando da aprovação, este ano, da nova regra que rege o registro de corretor e de sociedade corretora e a atividade de corretagem de seguros. Análises apontaram que o texto estaria em desacordo com o ordenamento jurídico. Segundo destacou a Procuradoria Federal junto à autarquia, existem inúmeros dispositivos legai que regulam a profissão de corretor de seguros e que a resolução CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados) número 249/2012, que repetia, no artigo 21, o dispositivo da circular 127/2000, em seu artigo 19, não contemplava a regra em questão. 

(fonte: http://www.susep.gov.br/setores-susep)